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Portaria n° 357, de 01/02/2005, DOU de 03/02/2005
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Premissa Básica
Proporcionar à sociedade o concurso de um profissional com profundo senso crítico, arraigada postura ética e refinada qualificação.
Objetivo Geral
. Formar um Bacharel em Relações Internacionais, também chamado Internacionalista, dotado de conhecimentos pautados na ciência política, na economia, na histótia, no direito e na filosofia, dentre outras matérias, e capaz de atuar de forma produtiva e consistente no contexto nacional e internacional.
Objetivos Específicos
. Contribuir para encontrar soluções inovadoras, eficientes e eficazes para antigos problemas e novos paradigmas internacionais. . Identificar, na experiência da ação e da responsabilidade social, novos elementos e atores capazes de edificar novas atitudes nas relações (inter)nacionais; * Incentivar e formar profissionais capacitados para atuar em equipes multi/inter/transdisciplinares; * Fortalecer a capacidade comunicativa – verbal e escrita – em idiomas estrangeiros, em particular o inglês e espanhol, além do idioma pátrio; * Estimular a interação e a convivência harmoniosa no âmbito do multiculturalismo, respeitando suas respectivas diversidades; * Responder às transformações do cenário mundial com raciocínio crítico, embasado no arcabouço teórico/analítico subjacente aos fatos estruturais e conjunturais em nível regional e internacional; * Fomentar relações cooperativas, além de buscar soluções para os conflitos de interesses ou de concepção; * Incentivar a reflexão crítica sobre a Ordem Mundial e suas múltiplas expressões da justiça, da ética, da legitimidade, da eqüidade e da moralidade.
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